Em primeiro lugar, se você é investidor, fique atento às novas regras protegidas pela Receita Federal sobre a declaração do Imposto de Renda (IR). Pela nova norma, terá que declarar o contribuinte que realizou operações de venda em bolsa de valores, mercadorias ou futuros, nas seguintes condições:
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A soma total das vendas foi superior a R$ 40 mil no ano;
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Quem teve lucro sujeito à dependência de imposto nas vendas. Porém, a regra de isenção para vendas de ações abaixo de R$ 20 mil no mês continua valendo e o investidor fica isento de pagar imposto. Ele só será tributado se a soma das vendas for maior do que R$ 20 mil e tiver lucro. E se o contribuinte comprou ações apenas em 2022, ele não está obrigado a declarar.
Atenção: estas regras são sobre apenas para a variável de renda. O contribuinte pode cair em outros critérios que determinem a obrigatoriedade da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
Os principais critérios definidos pela Receita Federal para quem precisa fazer a declaração do IR 2023:
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Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo rendimentos, aposentadorias, pensões e aluguéis;
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Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
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Que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.
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Para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, fica obrigado a declarar apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
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Quanto à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como as configurações variam a cada ano, é importante consultar as informações atualizadas no site da Receita Federal após a liberação do programa para envio do documento. Além disso, é essencial saber quais investimentos devem ser declarados, caso você se encaixe nos critérios.
Na prática, se você se enquadra em algum certificado que exija a declaração em 2023, todos os seus aportes, tanto em renda fixa quanto em renda variável, devem ser declarados no IR. Isso inclui as alternativas isentas da recompensa — como a poupança, as letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCIs e LCAs) e as debêntures incentivadas.
Portanto, eles devem constar na declaração para que o Governo Federal tenha informações atualizadas sobre os títulos que fazem parte do seu patrimônio.
Como declarar os investimentos de renda fixa?
Agora, você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda e que todos os investimentos devem constar na declaração. Por isso, entenda como preencher uma declaração, considerando os títulos de renda fixa que você possui. Vamos lá!
Os títulos de renda fixa podem ser classificados em isentos e tributáveis. Logo, todos devem constar na declaração anual do IR. No documento, as informações devem ser processadas separadamente, considerando cada investimento que você possui na carteira.
Em suma, o registro das aplicações é feito na aba “Bens e direitos”. No entanto, se você fez resgates em 2022, é necessário informar os lucros obtidos na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Por exemplo, os títulos tributados na fonte são:
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títulos do Tesouro;
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certificados de depósito bancário (CDBs);
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debêntures comuns.
Nesses casos, é preciso declarar o montante investido na aba de “Bens e direitos”. Além disso, se algum resgate foi feito no ano-calendário, é necessário registrar os rendimentos obtidos na aba de “Rendimentos submetidos à confissão exclusiva ou definitiva”.
Como declarar os investimentos de renda variável?
Como você viu, declarar os investimentos de renda fixa é relativamente simples. Contudo, o cenário muda quando se trata da variável de renda, pois existem alguns detalhes que devem ser considerados.
Confira as principais informações para fazer a declaração de fundos de investimento e ações no IR:
Fundos de investimento
Se você investe em fundos de investimentos, saiba que o processo para declarar o Imposto de Renda é semelhante aos títulos de renda fixa tributados. Assim, o montante investido deve ser assessorado na aba “Bens e direitos”.
Para fazer o registro, é importante ter atenção a cada classificação de fundo. O código informado deve estar de acordo com o que consta na sua carteira, como fundo de ações, multimercados etc.
Vale ressaltar que os dividendos dos fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda quando o fundo é negociado na bolsa de valores , possui mais de 50 cotistas e o investidor não tem mais do que 10% das cotas. Nesse caso, eles devem ser informados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Já o ganho de capital com a venda de cotas deve ser protegido na seção “Renda Variável”, na ficha “Operações Fundo Invest. Imob.”. Já os ganhos com fundos negociados em bolsa (ETFs) estão incluídos na ficha “Operações Comuns/Day Trade”.
Ações
Já as ações possuem características que dependem de diferentes cenários. Nas operações tradicionais, ou seja, em que a compra e a venda dos papéis acontecem em dias diferentes, há a intensificação quando o volume de venda mensal ultrapassa R$ 20 mil.
Aqui, a alíquota é de 15% e incide apenas sobre o lucro obtido com a venda das ações. Já no day trade, em que as operações são iniciadas e encerradas no mesmo dia, não há faixa de isenção. Nesse caso, a alíquota de IR será de 20%.
Vale destacar que é responsabilidade do investidor emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sempre que houver imposto devido no mês. Porém, ao preencher uma declaração de 2023 , lembre-se de que todos os meses de 2022 devem ser registrados.
Veja o passo a passo para declarar seus investimentos no Imposto de Renda.
Passo a passo para declaração de investimentos
Passo 1: O saldo investido em ações deve ser declarado na aba “Bens e direitos”. Quem realizou operações e vendeu menos de R$ 20 mil mensais deve informar o lucro obtido na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Passo 2: Escolha a opção referente aos ganhos líquidos conquistados em operações realizadas no mercado à vista. Lembre-se de que é necessário dividir as operações comuns e as realizadas no mesmo dia (day trade).
Passo 3: Depois, os valores que ultrapassaram o limite mensal devem ser informados com base nos dados contidos nos DARFs emitidos a cada mês – além disso, os possíveis prejuízos a compensar. Por fim, é preciso declarar as probabilidades comprovadas recebidas durante o ano-calendário.
Passo 4: Os dividendos são isentos de IR, enquanto outros, como os juros sobre capital próprio, são passivos de personalidade. Declare os isentos na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” e acrescente os passíveis de conversação na aba “Rendimentos submetidos à confissão exclusiva”.
Vale ressaltar que o preenchimento deve ser feito para cada empresa que faz parte de seu portfólio de investimentos.
Por fim, com essas informações, você poderá declarar seus investimentos com mais tranquilidade em 2023. Lembre-se de preencher todas as informações com atenção para evitar erros e, consequentemente, problemas com a Receita Federal.
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